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CONHECIMENTO DE CARGA ORIGINAL, AEROPORTO DE VIRACOPOS

Após consulta jurídica, em razão da publicação da IN – SRFB 1356/13 em que revoga os Incisos I dos artigos 54 e 57 da IN – SRFB 680/06, dentre outras alterações, a partir da data de 18/06/2013, comunicamos que não será mais necessária a apresentação da “Via original do conhecimento de carga” (ORIGINAL 2) na entrega de documento liberatório para a retirada da carga desembaraçada na Importação. Clique para Visualizar

Fonte: Viracopos, Aeroportos Brasil