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CAMEX REDUZ ALÍQUOTA PARA IMPORTAÇÃO DE FEIJÃO

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir de 10% para zero o Imposto de Importação do feijão preto classificado com o código 0713.33.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de outros tipos de feijão, que não branco, com o código NCM 0713.33.99. A medida temporária entra em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 47/2013 no Diário Oficial da União, e vigora até 30 de novembro deste ano. A redução da alíquota tem o objetivo de facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não há perspectivas de aumento da oferta doméstica. Clique para Visualizar

Fonte: CAMEX