fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Confaz atualiza procedimentos tendo em vista uso da DU-E

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) promoveu alterações no Convênio nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizadas com o fim específico de exportação, tendo em vista a utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E).
De acordo com o Convênio nº 203, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2017, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) o exportador deve informar, nos campos específicos, a chave de acesso da(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) ou os dados relativos à Nota Fiscal Formulário correspondentes à remessa com fim específico de exportação; bem como a quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado.
Veja na Íntegra

Fonte: Aduaneiras