A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi foi alterada novamente para adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 28 de junho de 2022.
Foram alterados os produtos das seguintes famílias em anexo.
A nova regra começa a valer a partir de 1º de julho. As alíquotas não foram modificadas.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.
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