A alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, publicou no D.O.U. de ontem (07) a Portaria Nr. 415/13 que autoriza o acesso de servidores de órgãos anuentes a recintos alfandegados. A autorização de acesso era um documento obrigatório exigido pelos órgãos anuentes, onde os fiscais responsáveis pelas alfândegas, autorizavam a entrada dos servidores anuentes para conferência/inspeção das mercadorias, com esta Portaria, FICA DISPENSADA a apresentação deste documento. O Artigo 1º da Portaria diz: “Ficam automaticamente autorizados os acessos a recintos alfandegados e a abertura de cargas sob controle aduaneiro por servidor de órgão ou agência da administração pública federal (órgão anuente) responsável pela inspeção a que se refere o art. 6º da IN SRF nº 680/2006, mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:” – Clique para Visualizar