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Artigo – O impacto das atualizações do regime de Ex-Tarifário para as empresas brasileiras

O ano de 2021 foi repleto de incertezas nas tratativas do regime de Ex-Tarifário. O incentivo, que consiste na redução temporária, que pode chegar até a isenção, das alíquotas do imposto de importação de itens classificados no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e que não possuam similares nacionais, passou por um cenário de dúvidas causado pela sua possível extinção aos itens classificados como BIT (Bens de Informática e Telecomunicações) e BK (Bens de Capital), o que tornou todo o ecossistema instável, resultando na redução da segurança das empresas em usufruir desse incentivo nas importações.
Diante dessa conjuntura, e levando em conta a previsão de alteração das posições de NCM que surtiriam efeitos a partir de 2022, ao final do último ano foi automaticamente prorrogado o prazo dos Ex-Tarifários vigentes à época até 30 de abril de 2022, bem como autorizado e executado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), um processo simplificado de prorrogação adicional ao prazo da vigência dos Ex-Tarifários, até 31 de dezembro de 2025.
Esse procedimento resultou em um total de 15.023 renovações, e outras 4.387 não renovações, que se deram por motivos diversos, como por exemplo, não solicitação das empresas, contestação de similaridade nacional, entre outros. Levando em conta esse cenário, como o regime de Ex-Tarifário pode seguir como um importante incentivo à inovação no mercado brasileiro?
Analisando o cenário dos Ex-Tarifários atrelados aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), é possível vislumbrar uma gama de benefícios ao mercado, como o aumento de investimentos em itens que não possuam similaridade nacional, o aumento da inovação por parte das empresas através da incorporação de novas tecnologias, o aumento de produtividade e competitividade do setor produtivo brasileiro, além do impacto no número de empregos e renda proveniente das tecnologias agregadas.
Além disso, ao analisar o histórico e volume de importações apoiados pelo regime de Ex-Tarifário, com base em dados oficiais divulgados pelo Ministério da Economia, identifica-se que apenas nos primeiros meses de 2022, foram solicitados 2.578 pleitos novos e outros 30 pleitos de renovação, dos quais 1.854 já se converteram em pleitos deferidos. Semelhantemente a isso, o volume de investimentos em bens importados que usufruíram do benefício também é expressivo, alcançando a marca de aproximadamente R$ 14 bilhões em 2020 e R$ 11 bilhões até outubro de 2021, novamente reforçando a importância desse regime para o desenvolvimento do país.
Os regimes de exceções tributárias, em sua essência, permitem a desoneração tributária de diversos itens sem produção nacional equivalente, permitindo que várias empresas busquem o investimento em tecnologias de ponta em seus processos e produtos, uma vez que, para usufruir destes incentivos, não é obrigatório o enquadramento a uma única linha ou setor de atuação, bastando a empresa se enquadrar nos requisitos e realizar importações dos itens classificados como elegíveis.
Além disso, com a revisão e atualização do conjunto de normas, os procedimentos e requisitos tornam-se mais claros e explícitos para cada tipologia de item, aumentando a segurança nos processos de importação, e consequentemente, a utilização correta do incentivo por parte das empresas em seus processos de expansão e/ou modernização de linhas fabris, reforçando o ecossistema produtivo e de inovação brasileiro.
Por fim, é importante pontuar que o regime de Ex-tarifário possui um papel primordial e estratégico ao desenvolvimento técnico e científico do Brasil frente às principais potências econômicas, ao garantir e facilitar os investimentos no exterior enquanto não coexistirem tecnologias nacionais equivalentes. Clique para Visualizar

Fonte: Revista Portos e Navios (com informações do Artigo redigido por André Weber)