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Anvisa certifica primeiros OEA-Integrado

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, de 29 de julho de 2024, as primeiras certificações do módulo complementar OEA-Integrado Anvisa. Disciplinado pela Portaria RFB nº 435 de 2024, o módulo OEA-Integrado consiste na participação de órgãos e entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA. Dentre os principais objetivos do OEA-Integrado, destacam-se a facilitação do fluxo de mercadorias, a gestão coordenada de fronteiras e a cooperação dos órgãos e entidades participantes com setor privado.

A RDC nº 845/2024, que regulamenta o Programa OEA-Integrado Anvisa, disciplina o processo de adesão, os requisitos de admissibilidade, as categorias de certificação e os benefícios a serem outorgados. Essa norma entrou em vigor em 26 de maio, quando passou a receber os requerimentos dos importadores e exportadores.
Os operadores certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa poderão usufruir dos seguintes benefícios:

1. Redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, nos termos da RDC n° 228/2018;
2. Priorização da análise dos processos de importação;
3. Priorização na inspeção de cargas selecionadas para inspeção; e
4. Designação de ponto de contato.

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Fonte: Receita Federal