A ANVISA passou a adotar novos fluxos de protocolo para solicitações de anuência de importação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial, em conformidade com os procedimentos 1 e 1A do Capítulo XXXIX do Anexo da RDC 81/2008. As atualizações, que entraram em vigor nesta segunda-feira (6/11), estão alinhadas às inovações do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
A importação desses produtos possui anuência em duas fases: a Autorização de Pré-Embarque e a Anuência de Pós-Embarque.
Para orientações detalhadas, recomenda-se a consulta ao Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO.
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