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ANVISA atualiza novo manual de Peticionamento de LI por meio de LPCO (LPCO Integrado) para versão 2.0 e exclui regra de redundância

O novo manual de Peticionamento de LI por meio de LPCO (LPCO Integrado) que fora recentemente publicado pela Anvisa para dispor sobre a integração do LPCO (formulário de Licença de Importação do NPI – Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior) com o LI – Licenciamento de Importação do Siscomex e assim otimizar a prestação das informações pelos importadores de produtos sujeitos a vigilância sanitária, foi atualizado na data de ontem 09/11/2023, com o intuito de excluir uma regra de prestação de informações redundantes no LPCO Integrado.

A alteração foi promovida na funcionalidade “Informar Pagamento de Taxa”, que foi devidamente excluída do formulário de LPCO Integrado. A funcionalidade que era obrigatória ser informada até a data de ontem para cada LPCO protocolado, estava gerando indeferimentos sumários de Licenciamentos de Importação caso as empresas importadoras não informassem dentro da funcionalidade citada que o pagamento da taxa havia sido realizado.

Com esta alteração realizada na versão 2.0 do novo manual, exclui-se a redundância de preencher a funcionalidade “informar pagamento de taxa” no LPCO Integrado, retornando a responsabilidade para a ANVISA reconhecer o pagamento de forma automática, pela conciliação do sistema Solicita, conforme o fluxo em anexo.

Veja na íntegra a versão 2.0 do Manual: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO no link: https://l1nk.dev/oGopd.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: A Redação (com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)