O governador Geraldo Alckmin introduziu uma importante mudança no Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na sexta-feira, 9/8, entrou em vigor o Decreto nº 59.413, de 08 de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por falta de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária. De acordo com as regras anteriores do PEP, estes débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.