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JUSTIÇA FEDERAL DE ILHÉUS CONCEDE LIMINAR PARA ALTERAR HABILITAÇÃO NO RADAR

A Justiça Federal de Ilhéus concedeu liminar para empresa importadora alterar habilitação no SISCOMEX da modalidade limitada para ilimitada, independente da existência de comprovação
de saldo em conta corrente, em valor superior a US$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil dólares). A decisão foi proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus, BA, nos autos da ação de nº 316-48.2014.4.01.3301, patrocinada pelo escritório de advocacia Fernando Neves Advogados e Consultores. Clique para Visualizar

Fonte: CANAL ADUANEIRO