Começa a vigorar a partir de hoje (10) a nova fórmula de cálculo para recolhimento das contribuições PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. A Lei Federal Nr. 12.865 de 09 de Outubro de 2013 que converteu a MP Nr. 615 de 2013, determina a nova regra em seu Artigo 26 e exclui o ICMS da base de cálculo das contribuições conforme o Artigo 42. Em anexo segue a legislação na íntegra e os principais artigos destacados. O entendimento agora, com base na Notícia SISCOMEX Nr. 55 de 09 de Outubro de 2013, e que a nova fórmula de ambas contribuições passa a ser a alíquota aplicada ao Valor Aduaneiro. Hoje o SISCOMEX está inoperante devido a atualização que a SERPRO está fazendo com base nessa nova fórmula. Pedimos também a atenção dos clientes que utilizam sistemas próprios para que façam a atualização na fórmula de cálculo seguindo a legislação supracitada. Clique para Visualizar