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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88 DE 15 DE AGOSTO DE 2013

ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. MULTA E JUROS DE MORA. – A prorrogação do regime de admissão temporária para utilização econômica implica o pagamento dos tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País com a incidência de acréscimos legais, compostos de multa de mora e juros de mora, contados da data do registro da declaração de admissão no regime. Clique para Visualizar

Fonte: Consultoria Haidar