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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

EMENTA: ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PARTES E PEÇAS REPOSIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. GARANTIA. DISPENSA. – A prorrogação do regime de admissão temporária para utilização econômica implica o pagamento dos tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País com a incidência de acréscimos legais, compostos de multa de mora e juros de mora, contados da data do registro da declaração de admissão no regime. Os critérios de equivalência da legislação pretérita, na ausência de uma norma de transição, poderão ser utilizados até que um novo ato normativo seja editado. A prestação de garantia será desnecessária sempre que o montante dos tributos suspensos for inferior a R$ 100.000,00. Clique para Visualizar

Fonte: Consultoria Haidar