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BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.288/12 (RADAR)

Importante recordar as principais mudanças de procedimento para operação no Siscomex. O sistema foi unificado, pela Secretaria de Portos, ao Porto Sem Papel. Agora, será necessário registrar as informações, antes duplicadas, apenas uma vez. Haverá um cronograma de transição que está sob responsabilidade da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS) que também é responsável pelas medidas necessárias ao implemento do projeto. O objetivo é que a integração afete minimamente os procedimentos realizados atualmente e, por enquanto, não haverá mudanças no Siscomex Carga. Diante desse panorama, republicamos artigo de Luciano Bushatsky Andrade de Alencar, advogado aduaneiro em Recife. Ele lembra das diversas “cascas de banana” que podem causar problemas inúmeros aos operadores de comércio exterior. Clique para Visualizar

Fonte: Interface Engenharia Aduaneira ( boletim@interface.eng.br )