Prática comum no cotidiano aduaneiro, a retenção de mercadorias no procedimento especial de fiscalização prevista na Instrução Normativa 1169/11 vem atrapalhando e causando muito prejuízo aos importadores. Isso porque a Receita Federal do Brasil, com base no art. 5° e §único da IN RFB n° 1.169, de 29/06/2011, de forma sumária, efetua a retenção das mercadorias submetendo o importador ao procedimento especial de fiscalização que pode durar até 6 ( seis) meses. Isso é um verdadeiro atentado contra o comércio internacional, tendo em vista a necessidade da importadora de usar/vender os bens para sobreviver no mercado e cumprir seus compromissos, sem contar os casos em que as mercadorias são perecíveis.
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