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INCOTERMS 2010: UMA QUESTÃO NACIONAL

Em 01/01/2011, entrou em vigor a revisão dos Incoterms (International Commercial Terms/Termos Internacionais de Comércio). Nessa nova revisão, segundo Keedi (2011), o Incoterms 2010 formalmente reconhece que pode ser utilizado para aplicação tanto nos contratos internacionais quanto nos domésticos, “pois, com o uso no mercado interno, fica mais fácil seu entendimento quando a empresa resolver vender sua mercadoria para fora do País, praticando o comércio exterior”. Clique para Visualizar

Fonte: ADUANEIRAS – www.aduaneiras.com.br