Publicado no Diário Oficial do Estado (DOESP) de 28 de fevereiro, o Decreto nº 58.918, regulamenta, com base no artigo 60-A da Lei Estadual n° 6.374/89, a exigência do ICMS na entrada de mercadorias quando originárias de remetentes estabelecidos em outros estados que outorgam benefícios fiscais sem aprovação do Confaz. Clique para Visualizar