A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, conforme disposto na IN 650/2006:
1. Após o dia 1º de janeiro de 2007, o responsável legal somente acessará o Cadastro de Representantes via WEB, através do uso de certificado digital.
2. As pessoas jurídicas que já se encontrarem habilitadas a operar no comércio exterior e com responsável legal vinculado continuarão podendo acessar o referido cadastro via senha, até 31 de dezembro de 2007.
3. O responsável legal cuja senha esteja expirada, bloqueada ou tenha sido esquecida não receberá nova senha, havendo necessidade de utilização do certificado digital para novas inclusões ou alterações de representantes.
4. O responsável legal que possua certificação digital não necessitará comparecer a nenhuma unidade para retirar senha específica. Entretanto, deverá comparecer na unidade da SRF para retirada da senha, caso queira operar, diretamente, como representante legal, no Siscomex.
5. O vínculo dos representes legais da empresa será realizado através dos seguintes passos:
1º Site: www.receita.fazenda.gov.br;
2º Aduana e Comércio Exterior;
3º SISCOMEX;
4º Acesso aos Sistemas Web;
5º Cadastro de Representante Legal.
6. Para mais informações a respeito da obtenção do certificado digital o usuário deverá acessar o endereço : Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC. Acesso com Certificado Digital.