A Receita Federal está em fase de implantação de um novo sistema chamado SISCARGA que esta sendo integrado ao sistema MERCANTE, objetivando controlar as informações que são prestadas a Marinha Mercante e a própria Receita Federal.
As informações, disponibilizadas em um único sistema, serão visualizadas por todos os órgãos de controle e anuência, atuantes no Comercio Exterior.
Serão mantidas as informações tradicionais, porém, passa a ser obrigatório a inclusão da NCM e o CNPJ dos navios atracados a partir de 11/dezembro/2006. O sistema bloqueará o processo, automaticamente, na ausência destas informações.
Recomendamos instruírem, de imediato, seus embarcadores que, nos próximos embarques incluam no corpo do BL o número do CNPJ e todos os códigos NCM da mercadoria, para que os agentes, no porto de destino, efetuem os lançamentos no novo sistema.
O B/L deverá conter quantas NCM forem necessárias, correspondentes ás cargas de um determinado conteiner.
O novo sistema entrará em vigor a partir de 11 de Dezembro de 2006 e deverá ter uma tolerância para os navios que já se encontram em viagem com destino ao Brasil.
As particularidades e penalidades passíveis são:
1 Os BLs não poderão ser consignados a ordem;
2 Será obrigatório constar TODOS os NCMs no corpo do BL. Na hipótese de haver
inconsistência com a DI, a mesma será bloqueada até a correção do BL. Neste
caso haverá multa no valor de R$ 5.000,00;
3 O pagamento, a isenção ou suspensão da Marinha Mercante deverá acontecer
antes do registro da DI , obrigatoriamente;
4 O CNPJ declarado na DI, obrigatoriamente, deverá ser o mesmo do BL. Na
hipótese de haver inconsistência com a DI, a mesma será bloqueada até a
correção do BL. Neste caso haverá multa no valor de R$ 5.000,00;
Base legal:
– Lei nr. 8.630 25.02.93 – Lei dos Portos
– Decreto nº 4.543, de 26/12/02 – Novo regulamento Aduaneiro.
– IN Siscomex Carga e Normas específicas
– Normas Mercante : Lei nr. 10.893, de 13/07/04
– Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 01, de 19 de junho de 2006.