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Exportadoras podem ter de devolver crédito tributário

As empresas exportadoras estão preocupadas com a possibilidade de terem de devolver os valores já compensados de crédito-prêmio do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, referentes ao período de 1969 até 30 de junho de 1983. A questão será levada à apreciação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pelo ministro João Otávio de Noronha no próximo dia 28. Muitas empresas que entraram com ações visando assegurar o direito ao crédito-prêmio também serão atingidas pela decisão. Na sessão o STJ poderá decidir se as empresas têm ou não o direito de utilizar o crédito-prêmio do IPI para compensação tributária em operações de exportação de produtos manufaturados, incentivo fiscal instituído pelo Decreto-Lei 491/1969. Até agora, foram apresentados três votos à favor da Fazenda Nacional e nenhum em benefício dos contribuintes, e caso esse entendimento seja seguido pelos demais ministros estima-se que a União deixará de perder cerca de R$ 20 bilhões.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria