A Secex e a Receita Federal apresentaram um novo cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).
Em razão das situações especiais que devem ser observadas nas operações de importação, foi informado que, em operações em que o encomendante possua radar limitado, o registro da DUIMP deverá ser efetuado com a indicação do campo “Indicação de importação para terceiros” como sendo importação direta. Deverá ser informado nas Informações Complementares da Duimp o tipo de operação encomenda e o CPF do encomendante.
Já com relação às alterações na planilha completa de desligamento, houve a inserção dos seguintes impedimentos:
– Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade Isenção
– Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por Duimp
– Operações de mercadorias enquadradas nos art. 212-A e art. 212-B do Decreto nº 7.212/2010 (TIPI)
Dentre as operações previstas para o dia 1º de dezembro está a permissão para o Radar limitado, que até então encontra-se no rol de impossibilidades.
Ademais, a Secex e a Receita Federal do Brasil informam ainda que, caso haja identificação de erros impeditivos que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.
Veja anexo