A Secretaria de Comércio Exterior comunica que, com base na Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019, a partir de 12/04/2024 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, que passará a estar sujeito à anuência da a Agência Nacional do Petróleo – ANP:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o código 27075010 – Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários.
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