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Cofins-Importação – Adicional de 1 Ponto Percentual

Em 28/12/2023, o governo publicou a Lei nº 14.784/2023, trazendo modificação no texto da Lei nº 10.865/2004, prorrogando o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31/12/2027, e essa prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação somente entraria em vigor em 01/04/2024.

Contudo, a Lei nº 14.784/2023 foi revogada pela Medida Provisória nº 1.202/2023, a partir de 01/04/2024.

A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, previa a partir de 01/04/2024, a revogação do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que dispõe sobre o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação.

Assim, com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação, que estava previsto para entrar em vigor em 01/04/2024 pela Lei nº 14.784/2023, não seria mais cobrado.

No entanto, em 28/02/2024, em DOU Extra foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/2024, revogando alguns artigos da Medida Provisória nº 1.202/2023, dentre eles o que tratava do adicional de um ponto percentual a partir de 01/04/2024, voltando a ser exigido a partir dessa data.

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Fonte: Portal de notícias / Aduaneiras