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Demurrage de Containers – Definitivo

Demurrage de container é um assunto que rende muito mais do que deveria. Um assunto tão simples, mas que nossos profissionais e autoridades tornam um cavalo de batalha. É inacreditável. E a culpa é sempre do armador, nunca do usuário. Este é o quarto artigo que somos obrigados a escrever em menos de cinco anos. Esperamos que seja o último prego neste caixão, e que ele seja compreendido.
Parece que muitos acham normal reter um equipamento de propriedade alheia. E isso cada vez mais, sem dar a mínima às consequências. A demurrage é combinada entre o armador (embora normalmente imposta, mas quem contrata a banda escolhe a música) e o embarcador. Esse embarcador pode ser o exportador ou o importador, dependendo do termo dos Incoterms® contratado na compra e venda.
Acordado o valor, como diz o ditado, “o combinado não é caro”. Isso compromete o exportador e o importador, afinal, foi ajustado na reserva de praça (contratação de frete pelo embarcador com o armador). Atrasou a devolução, ultrapassou o free time combinado, a demurrage é devida.
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Fonte: Aduaneiras – Por: Samir Keedi