O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite a prorrogação por mais um ano de incentivos fiscais a empresas exportadoras, suspendendo temporariamente o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o IPI e o Cofins por concessões de drawback. A medida, antecipada pela Secretaria-Geral da Presidência, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).
A lei permite a prorrogação, por mais um ano, das concessões de drawback (isenção ou suspensão do recolhimento de impostos previsto em regime aduaneiro especial) que vencem em 2020 – com prazo a contar da data do fim do benefício.
Desta forma, segundo o governo, “evita-se que empresas que são beneficiadas por este regime sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia da Covid-19”.
Veto
Bolsonaro vetou artigo da lei segundo o qual mercadorias que deixassem de ser exportadas poderiam ser destinadas ao consumo, em até 30 dias do prazo fixado para exportação, sem previsão de penalização no caso de descumprimento do pagamento dos respectivos tributos.
Bolsonaro considerou o artigo “contrário ao interesse público” e afirmou que, caso fosse sancionado, o recolhimento dos tributos envolvidos na operação não estaria garantido. Clique para Visualizar