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Novas regras permitem avanço na desburocratização da fiscalização da importação de produtos agropecuários

A partir do dia 1º de outubro, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolvam produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), poderão utilizar o modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior. A relação de produtos sujeitos a registro de LPCO no Portal está disponível no Anexo da Instrução Normativa N° 91, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A mudança no processamento de importações, por meio de uma Licença de Importação (LI) e de um LPCO, é uma etapa intermediária à futura implantação do novo processo de importação (NPI) no Portal Único e ainda não utilizará a Declaração Única de Importação (DUIMP). A alteração do processo permitirá ao Mapa conceder aos usuários alguns dos benefícios já evidenciados da integração entre as plataformas SIGVIG 3 e Portal Único, como por exemplo o fim do cadastro de usuários no Vigiagro, aplicação de gerenciamento de risco e redução do tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco.
Um guia para registro de LPCO de importação está disponível na página do Mapa:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/guia02-2020_lpcoimportao_perfilusurio_verso1-0.pdf – Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento