CARGA INTERDITADA, PRAZO PARA COMUNICAR A RECEITA FEDERAL

Mais uma vez, na intenção de engordar os cofres públicos, o governo criou um procedimento ainda desconhecido por muitos importadores, para as cargas interditadas por órgãos anuentes. Este procedimento está no Artigo 46 da Lei 12.715 publicada no DOU de 18.09.2012 que obriga o importador a comunicar a Receita Federal no prazo de até 05 […]