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Vigiagro divulga diretrizes para emissão do Certificado Fitossanitário (e-Phyto) para produtos vegetais

Confira abaixo a íntegra do comunicado do Vigiagro sobre as diretrizes para emissão do Certificado Fitossanitário (e-Phyto) para produtos vegetais.

Prezados responsáveis pelos recintos de zona secundária atendidos pelo SVA-SD6.

Solicitamos a gentileza de divulgar aos intervenientes (despachantes, exportadores e demais operadores logísticos) as seguintes informações, conforme novas diretrizes do VIGIAGRO:

• A emissão do Certificado Fitossanitário (CF) para exportação de produtos vegetais passou a ser realizada, por meio eletrônico, via Sistema SHIVA (https://shiva.agro.gov.br), conforme Portaria MAPA nº 779/2025.

• No endereço eletrônico do sistema SHIVA é possível consultar os produtos (NCMs) e os países para os quais o CF já pode ser emitido eletronicamente (e-Phyto).

• Informamos que a área de acesso público do SHIVA também disponibiliza informações sobre requisitos agropecuários e orientações para o correto preenchimento do LPCO modelo E00120 – Certificação para Produtos de Origem Vegetal (e-Phyto).

Ressaltamos que não deverá mais ser utilizada a plataforma SIGVIG 3 para emissão do CF nos casos em que já houver integração com o SHIVA. A emissão por SIGVIG 3 somente será aceita em caráter excepcional, em caso de falhas na emissão via SHIVA, para evitar prejuízos às operações.

Veja anexo

Fonte: SINDASP

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