Reforçamos o comunicado feito no Boletim Informativo Haidar de 10.02.2014 referente a necessidade de tradução do catálogo técnico ou memorial, para mercadorias em exame de similaridade. Amanhã dia 15.02.2014 começa a valer a Portaria Secex Nº 49/13 em anexo. Observar também a Notícia Siscomex nº 0006 em anexo. Clique para Visualizar Clique para Visualizar