Em complemento ao assunto publicado em 27/01/2015 no Boletim Informativo Haidar, segue informação: Por oportuno reportamo-nos ao disposto no art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na redação introduzida pela Lei nº 13097, de 19 de janeiro de 2015, que trata, entre outros, dos casos de mercadoria estrangeiras, cuja importação não restou autorizada por órgão anuente, com fundamento na legislação relativa à Saúde. Clique para Visualizar