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Suspensão da habilitação para operar no Comércio Exterior (Radar-Siscomex) pela falta de DTE

Prezado Cliente,
Informamos que de acordo com o relato de empresas parceiras atuantes no mercado, diversos importadores e exportadores que possuem Habilitação para Operar no Comércio Exterior (Radar-Siscomex) ativa, estão tendo suas habilitações suspensas pela falta de adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico (caixa postal do e-cac para recebimento de comunicados e intimações da Receita Federal de naturezas fiscal e tributária).
A adesão ao DTE é um dos requisitos de admissibilidade para fins de habilitação no Radar-Siscomex, conforme Art. 21 da IN – Instrução Normativa RFB nº 1984/2020 e a sua falta pode acarretar na revisão de ofício da habilitação, culminando no descredenciamento (suspensão da habilitação para operar no Comércio Exterior).
Tendo em vista que o risco de descredenciamento do Radar-Siscomex é iminente, orientamos que solicitem aos seus respectivos contadores ou setor contábil / fiscal da empresa, para que verifiquem se adesão ao DTE foi feita e está ativa dentro do portal e-cac.
A consulta a situação da opção pelo DTE pode ser feita dentro do portal e-cac, através do serviço “Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE”, onde o sistema informará se é possível optar pela adesão, ou consultar o histórico da opção caso a mesma esteja ativa.

Fonte: A Redação