A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a RDC 14/2012 da Anvisa, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado nesta quinta-feira (1º/2). A ADI questionava a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco. Veja na Íntegra