Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional no dia 20 de março de 2013, a inclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.
Com isso, as importações devem ficar mais baratas. O entendimento do Supremo impõe ainda uma perda bilionária na arrecadação do governo federal. Entre 2006 e 2010, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo. A decisão passa a valer após ser publicada pelo Supremo o que pode levar dois meses. Clique para Visualizar