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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRFB/2ªRF NR. 23 DE 12/09/2013

Informa que o produtor, fabricante ou importador dos produtos relacionados nos incisos I a VIII do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.833/2003, mesmo quando estes são adquiridos por pessoa jurídica sujeita à incidência cumulativa das contribuições, fica obrigado a cobrar e recolher, na condição de contribuinte substituto, a Cofins e Pis/Pasep devidas por pessoa jurídica adquirente, estabelecida em Área de Livre Comércio. Clique para Visualizar

Fonte: Consultoria Haidar