Como deve ser do conhecimento do prezado Associado, as recentes mudanças na legislação atinente ao AFRMM, entre elas as que dizem respeito à cobrança, controle e fiscalização desse gravame por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, causou, inicialmente, alguns transtornos quanto aos pleitos de isenção e de suspensão de tal Adicional e mesmo em relação ao próprio pagamento do mesmo, fatos que foram acompanhados pela Diretoria do SDAS e que, felizmente, foram sanados. Clique para Visualizar