A Receita Federal apurou que muitas das habilitações concedidas para atuar nos sistemas Mercante e Siscomex Carga ainda não fizeram a opção pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), já que antigamente o DTE não era exigido como pré-requisito para habilitação e manutenção do acesso.
Por esse motivo, a Receita Federal publicou nova IN (2.044 de 19 de agosto de 2021) alterando a normativa anterior e informando a obrigatoriedade de adesão ao DTE.
Além disso, algumas propostas de alteração formalizadas pelo setor privado foram atendidas. Tais propostas foram recebidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, em carta enviada pela Federação Nacional de Agências Marítimas (FENAMAR).
A carta continha sugestões da própria entidade, de seus filiados e, como anexo à carta, do Sindicato das Agências Marítimas e Comissárias de Despacho do Estado de Santa Catarina (SINDASC).
As sugestões acatadas foram incluídas na minuta de alteração, resultando na modificação de diversos dispositivos dos art. 22 e 27-A, tais como novos prazos para a informação de embarcação com apenas manifestos a carregar, de manifestos com contêineres e/ou unidades de carga vazios e de informação ou retificação decorrente de desdobro.
Ainda, para harmonizar o entendimento sobre as operações passíveis de retificação, foi inserido o desdobro do conhecimento de embarque, conforme proposta da FENAMAR.
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