O grande dilema de 2012 foi a criação do SISCOSERV e grande injustiça no mesmo ano foi a criação da multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração de atraso, para o sujeito passivo que deixasse de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital, especificamente no mesmo sistema da Receita Federal. Clique para Visualizar