Conforme disposto na in 650/2006:
1. após o Dia 10 de janeiro de 2007, o responsável legal somente acessará o cadastro de
representantes via web, através do uso de certificado digital.
2. as pessoas jurídicas que já se encontrarem habilitadas a operar no comércio exterior e com
responsável legal vinculado continuarão podendo acessar o referido cadastro via senha, até 31 de
dezembro de 2007.
3. o responsável legal cuja senha esteja expirada, bloqueada ou tenha sido esquecida não receberá
nova senha, havendo necessidade de utilização do certificado digital para novas inclusões ou
alterações de representantes.
4. o responsável legal que possua certificação digital não necessitará comparecer a nenhuma unidade
para retirar senha específica. entretanto, deverá comparecer na unidade da SRF para retirada da
senha, caso queira operar, diretamente, como representante legal, no Siscomex.
5. o vínculo dos representantes legais da empresa será realizado através dos seguintes passos:
1} site: www.receita.fazenda.gov.br;
2} aduana e comércio exterior;
3} Siscomex;
4} acesso aos sistemas Web;
5} cadastro de representante legal.
6. para maiores informações a respeito da obtenção do certificado digital o usuário deverá acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, no link: centro virtual de atendimento ao contribuinte – e-cac. acesso com certificado digital.