A Anvisa simplificou os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários e de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, utilizados em serviços de saúde. As máscaras que aguardam a realização de ensaios podem ser utilizadas por profissionais de apoio (ex.: recepcionistas e seguranças) nos serviços de saúde, desde que esses profissionais prestem assistência a mais de 1 (um) metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus. Essas máscaras também podem ser usadas pelos profissionais dos transportes públicos, segurança e transeuntes, acrescidas das demais medidas de prevenção e controle. De acordo com as regras, fabricantes e importadores de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes ficarão excepcionalmente e temporariamente dispensados de autorização prévia dos produtos pela Anvisa, de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), de notificação das atividades à Agência, bem como de outras autorizações sanitárias. Clique para Visualizar