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FIQUE POR DENTRO

Serviços de Atendimento da Aduana: Nova modalidade disponível

Informa-se que a solicitação de declaração de importação por processo administrativo e/ou processo judicial será feita através do formulário Requerimentos Web disponível no Portal e-CAC (Legislação e Processo -> Requerimentos Web -> Solicitar Serviço -> Área de Concentração de Serviço -> Assuntos Aduaneiros).

No preenchimento do requerimento, o interessado deverá informar o local de armazenamento da mercadoria, conforme disposto no Anexo I, item 24, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006: “Local de Armazenamento – Local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira”.

Os serviços abaixo também passam a ser atendidos por meio do referido formulário:
• Cancelar declaração de importação;
• Devolver mercadoria importada ao exterior;
• Obter autorização para o registro antecipado de declaração de importação;
• Obter autorização para verificar mercadoria importada antes do registro de Declaração de Importação;
• Obter autorização para o registro de Declaração Única;
• Redisponibilização de Número Identificador de Carga (NIC);
• Excluir ocorrência de trânsito;
• Habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro; e
• Propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro.

Para dúvidas e orientações, consultar:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/importacao
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/carga
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/transito-aduaneiro

Veja anexo

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Fonte: Notícias Siscomex - IMP 060/2026