Prezado Cliente,
Em resposta à solicitação apresentada pelo SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo emitiu diretrizes oficiais para o tratamento do ICMS nas operações de importação realizadas através da Declaração Única de Importação (DUIMP). Estas orientações visam assegurar a correta aplicação dos procedimentos tributários até a completa implementação do novo sistema da SEFAZ/SP.
Implementação Gradual da DUIMP pela SEFAZ/SP e RFB/SECEX: Até que o novo sistema da SEFAZ/SP esteja integrado, operações relacionadas ao ICMS e DUIMP serão processadas manualmente. Não haverá liberações automáticas, e os procedimentos seguirão o cronograma a seguir.
Cronograma:
Outubro/2024: REPETRO (manual);
Novembro/2024: Admissão Temporária (manual);
Dezembro/2024: RECOF-SPED (manual);
Março/Abril/2025: RECOF (manual até integração);
Julho/2025: Novo sistema finalizado.
Procedimentos:
Emissão de DARE ou GLME no sistema SEFAZ-SP: https://lnkd.in/eUq6fur;
Solicitação de análise e anexação de documentos no PUCOMEX/PCCE: https://lnkd.in/dEknRxK2.
Tipos de Solicitação:
Exoneração integral: DUIMP com GLME;
Exoneração/Pagamento parcial: GLME + DARE;
Pagamento integral/parcial: DARE.
Recomendação:
Para cargas não urgentes, utilizar a DUIMP com poucos itens, permitindo maior prazo de análise. Normalmente utilizado por empresas que queiram validar seus primeiros registros de DUIMP.
Estas orientações foram baseadas na resposta oficial da SEFAZ/SP a uma demanda apresentada pelo SINDASP, reforçando o compromisso com a transparência e o alinhamento regulatório entre os setores de comércio exterior e a administração pública.
Essas diretrizes permanecerão vigentes até que o novo sistema da SEFAZ/SP seja totalmente implementado e integrado às operações via DUIMP.