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SECEX REDUZ PRAZO PARA ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING

Com as novas regras para investigações antidumping, instituídas pelo Decreto 8.058/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de analistas de comércio exterior no ano passado, foi reduzido o prazo médio de abertura dos processos. Antes do novo decreto, em 2013, o prazo médio para abertura dos casos era de 175 dias, enquanto nos processos instaurados após a nova legislação, este período caiu para 39 dias. Clique para Visualizar

Fonte: MDIC