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Secex publica portaria que regula cotas para a importação de etanol sem cobrança de imposto.

Documento define critérios para a internalização de 1,2 bilhões de litros do produtos por 24 meses, conforme Portaria nº 32, de 1º de setembro de 2017, estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 72/2017, em relação aos itens NCM 2207.10.10 (Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) e 2207.20.11. (Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico). Clique para Visualizar

Fonte: DECEX