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SECEX esclarece dúvida sobre alteração na LI com finalidade de retificação de DI pós desembaraço

Com a publicação da Portaria SECEX nº 32 de Setembro de 2014, fica alterado o Artigo 28 da Portaria SECEX nº 23/11 que fala sobre a necessidade de LI substitutiva para fins de retificação de DI pós desembaraço. Segue texto do Artigo: “Art. 28. Para fins de retificação de DI amparada por LI após o desembaraço aduaneiro, o DECEX somente se manifestará caso, na data do registro da DI, a operação ou o produto envolvidos estivessem sujeitos à anuência do DECEX ou da SECEX. § 1º Caberá ao importador requerer a manifestação do DECEX sobre retificação de DI amparada por LI após o desembaraço aduaneiro somente quando houver alteração das seguintes informações, observado o caput.
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Fonte: Consultoria Haidar