Foi sancionada na quinta-feira (26/8) a Medida Provisória nº 1.040/2021, de iniciativa do Ministério da Economia, que busca simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no país. Convertida na Lei nº 14.195/2021, o objetivo é fazer o Brasil evoluir mais de 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial. Entre os temas abordados estão a facilitação para a abertura de empresas; a proteção de acionistas minoritários; a facilitação do comércio exterior; o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos; as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais; a profissão de tradutor e intérprete público, e a obtenção de eletricidade e prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
De acordo com o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/Sepec/ME), Geanluca Lorenzon, entre as mudanças que entraram em vigor estão: a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial; o uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria; e a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e de licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Também consta na Lei a proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal; a ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; a ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias; a vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração; e a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados.
A Lei também cria uma série de melhorias que vão desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a importação de bens, como a eliminação do Siscoserv – base de dados de comércio de serviços que gera alta onerosidade para o setor privado – e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias. Clique para Visualizar