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ROTEIRO – Entrega de mercadoria em porto diverso do declarado no Despacho sobre Águas OEA

Segundo Nota Siscomex publicada no dia 22/02/2021, “orientamos que, nos casos em que a carga vinculada a uma DI-OEA, na modalidade Despacho sobre Águas – DSA tenha sido descarregada em porto diferente do constante na declaração por omissão de escala, os intervenientes procederão da forma que especifica. Informamos que em todos os casos deverá ser observada a inexistência de pendência de AFRMM para efetuar a entrega da carga ao consignatário. A mudança do porto de entrega pode ensejar na perda do benefício de suspensão/isenção do AFRMM”. Clique para Visualizar

Fonte: Receita Federal