Em 22 de maio, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 142/2024, que estabelece que os conhecimentos de carga de importação podem ser assinados por procuradores domiciliados no Brasil, desde que legalmente constituídos e habilitados pelo transportador. Essa nova regulamentação é um passo importante na modernização dos processos de importação, trazendo maior agilidade, segurança e eficiência ao setor.
Um novo paradigma para o setor de agenciamento marítimo
Essa decisão era aguardada há muito tempo por agentes marítimos e empresas de transporte e responde às demandas do setor por uma maior integração tecnológica. Representantes do SINDICOMIS/ACTC comemoram a medida como uma conquista significativa.
Claudia Kozlowski, auditora-fiscal da Receita Federal e uma das responsáveis pela elaboração da solução de consulta, declara: “A digitalização dos processos aduaneiros e a flexibilização da assinatura dos conhecimentos de carga representam um avanço crucial para a competitividade e eficiência do comércio exterior brasileiro”.
Próximos passos
O setor de agenciamento marítimo e transporte de cargas deve se preparar para implementar rapidamente estas mudanças. A Receita Federal já divulgou orientações para a adaptação dos sistemas e processos, garantindo uma transição suave para o novo modelo operacional.
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