No âmbito dos procedimentos sistêmicos de comércio exterior, especialmente nas importações brasileiras, é notória a evolução das técnicas e os instrumentos de gerenciamento de risco na área aduaneira. Com isso, a Receita Federal vem otimizando os processos de importação e consequentemente vem ocorrendo um aumento no número de Declarações de Importação (DI) parametrizadas em canal verde, em que o desembaraço da mercadoria é automático, sem análise de documentos e verificação física. Sendo assim, para esses processos, o tempo de desembaraço aduaneiro vem diminuído consideravelmente. Em contrapartida, a revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-Lei n.º 37/1966 e detalhada no art. 638 do Regulamento Aduaneiro vem aumentando significativamente. A revisão aduaneira ocorre após o desembaraço aduaneiro e é caracterizada como uma inspeção de procedimentos e de verificação da regularidade quanto aos aspectos fiscais. Em especial, é verificada a classificação fiscal dos bens importados, o que ocorreu em pouco mais de 70% dos processos em 2019.