Foram publicadas, no DOU de 21/05/2025, Resoluções do Gecex/Camex que revogam: 133 Ex-tarifários.
Devido ao grande número de revogações, recomenda-se uma verificação cuidadosa de todas as operações futuras que se beneficiam desses pleitos, para evitar surpresas com tais revogações.
Essa revogação tende a ser para itens não mais utilizados ou defasados tecnologicamente; ou ainda por conta da publicação das novas regras para o regime, divulgadas por meio da Resolução Gecex nº 512/2023. Essas mudanças têm impactado tanto nos Ex-tarifários vigentes quanto na concessão de novos benefícios.
*Os Ex-tarifários que foram pleiteados e aprovados além dos que serão alterados ou revogados constam das Resoluções Gecex/Camex nºs 726, 727, 728, 729, 730 e 731, publicadas no DOU de 21/05/2025.
*Os Ex-tarifários que constam na Resolução Gecex/Camex nº 729 foram revogados a partir de sua publicação (21 de maio de 2025).
* Os Ex-tarifários presentes nas Resoluções Gecex/Camex nºs 726, 727, 728 e 731 terão suas revogações em vigor a partir de 28 de maio de 2025 (7 dias após a publicação).
* Já os Ex-tarifários presentes na Resolução Gecex/Camex nº 730 terão sua revogação em vigor a partir de 20 de julho de 2025 (60 dias após a publicação).
Por fim, cabe lembrar que o Gecex/Camex divulgou recentemente um Comunicado informando que os pleitos de renovação de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações deverão ser apresentados até seis meses antes do fim de sua vigência. Assim, os Ex-tarifários de BK e BIT com vigência até 31/12/2025 devem ter seus pedidos de renovação enviados até 30 de junho de 2025. Aqueles que não forem apresentados dentro desse prazo perderão a vigência e poderão ser submetidos como novos pleitos após o término de sua vigência.